O Desafio IA, Natureza & Clima quer incentivar o desenvolvimento de novos usos de tecnologias digitais, dentre elas a inteligência artificial (IA), que mitiguem a emissão de gases de efeito estufa, conservem a biodiversidade e promovam maior resiliência dos ecossistemas.
O foco do Desafio é incentivar novos usos de tecnologias, em especial, a IA, para o clima, a resiliência dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade. Os candidatos serão avaliados segundo o grau de inovação, impacto para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e conservação da biodiversidade e a capacidade de entrega. Todos os contemplados assumem o compromisso de desenvolver, até outubro de 2027, a iniciativa inscrita.
O desenvolvimento dos projetos será acompanhado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), para quem caberá aos contemplados prestar contas ao longo do andamento do projeto, submetendo relatórios narrativos e financeiros, conforme instruções que serão repassadas em momento oportuno.
O Realizador do Desafio é o Instituto Clima e Sociedade (iCS), uma organização filantrópica que apoia projetos e instituições dedicados ao enfrentamento das mudanças climáticas em todas as regiões do Brasil. O iCS funciona como uma ponte entre financiadores internacionais e nacionais e parceiros locais, pertencendo a uma ampla rede de organizações filantrópicas dedicadas à construção de soluções para a crise climática.
O Desafio é realizado com o apoio do Google.org e tem como suporte técnico o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS).
Não. Só serão aceitas propostas de organizações e entidades privadas sem fins lucrativos; institutos e centros de pesquisa e universidades públicos ou privados sem fins lucrativos.Idealmente, a organização proponente deve ter CNPJ legalmente constituído no Brasil. Caso não possua CNPJ próprio e/ou conta bancária própria, ou ainda, caso não tenha capacidade de gerir os recursos por conta própria, é possível que indique uma instituição para atuar como “organização financeira”, fazendo a gestão dos recursos.
Um júri independente de 5 a 7 especialistas irá definir entre 5 e 7 projetos apoiados. E o iCS se reserva ao direito de selecionar diretamente mais 2 projetos, que deverão passar pelo mesmo processo de inscrição e submissão de documentos descritos neste edital, totalizando até 9 projetos a serem apoiados.
Não. Cada organização proponente só pode enviar 1 única proposta. Cada proposta pode se referir a um, dois ou três dos pilares deste desafio:
Agropecuária Regenerativa,
Reversão da Perda da Biodiversidade;
Bioeconomia
Em caso de universidades, centros de pesquisa, agências setoriais, mistas, considera-se a organização proponente como sendo o laboratório ou departamento específico responsável pela implementação do projeto. Portanto, é permitido mais de um projeto para estas instituições, desde que submetido por instâncias distintas do proponente. Por exemplo, uma organização proponente pode ser “Departamento de Economia da Universidade XPTO”, e outra organização proponente pode ser “Departamento de Agricultura da Universidade XPTO”. Cada uma destas organizações proponentes só pode enviar um único projeto. Não há problema em receber mais de um projeto da mesma universidade, desde que sejam submetidos por unidades diferentes dentro da universidade. O mesmo vale para unidades diferentes de empresas públicas ou de instituições de pesquisa.
Para os demais casos, se a organização proponente enviar mais de um projeto, só será considerado aquele que tenha sido enviado por último.
O Desafio é organizado em três pilares de atividade: Agropecuária Regenerativa, Reversão da Perda da Biodiversidade e Bioeconomia. Como consta no edital:
2.4.1 Por Agropecuária Regenerativa, entende-se as atividades que aceleram a transição para uma agropecuária regenerativa e resiliente, especialmente para pequenos produtores. Inclui atividades como análise de saúde de solo, rastreabilidade da cadeia do carbono, uso inteligente de agroquímicos, gestão e manejo de culturas, práticas ABC+, dentre outros. Exemplos de soluções incentivadas incluem usos de IA ou outras tecnologias para monitorar a adoção de práticas regenerativas, estimar emissões e remoções de Gases do Efeito Estufa - GEE (por exemplo, relacionadas ao manejo do solo, dentre outros), prevenir e controlar incêndios em propriedades rurais, dentre outras.
2.4.2 Por Reversão da Perda da Biodiversidade, entende-se soluções como as de "30 x 30" para a proteção da biodiversidade, designação de terras públicas e criação de áreas protegidas, territórios de povos indígenas e tradicionais, em conformidade com o Marco Global da Biodiversidade; aceleração da restauração de florestas nativas como uma cadeia de valor chave e motor do desenvolvimento local. Fala-se, por exemplo, de sistemas de controle do desmatamento e monitoramento da cobertura do solo; avaliações da saúde de ecossistemas; tecnologias para prevenir e controlar incêndios florestais, dentre outros.
2.4.3 Por Bioeconomia, entende-se aquelas tecnologias que impulsionam as cadeias de valor que valorizam os produtos florestais madeireiros e não madeireiros, assim como os serviços associados à sociobiodiversidade brasileira (serviços ambientais). Exemplos de tecnologias utilizáveis incluem soluções baseadas em IA para estruturar mecanismos autônomos em cadeias chave da bioeconomia; sistemas de monitoramento e rastreabilidade das cadeias; inovações orientadas para geração e sistematização de dados que podem auxiliar no desenho de políticas públicas e tomadas de decisão; sistemas de sensoriamento remoto e uso de drones para estimar capacidade produtiva de determinada área, dentre outros.
2.5 Serão também considerados, em cada um dos três pilares mencionados, exemplos de soluções incentivadas que incluem uso de IA com o objetivo de melhorar a capacidade da sociedade e do governo de monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas chave relacionadas à proteção florestal, restauração florestal, agricultura regenerativa e bioeconomia. Outros exemplos contemplados são soluções que apoiem o Monitoramento e Avaliação Ambiental baseados em IA (ou MRV com suporte de IA); uso de IA para analisar dados de sensoriamento remoto (satélites, drones, imagens aéreas, armadilhas fotográficas, eDNA, bioacústica, etc.) para mudanças na cobertura do solo, monitoramento do desmatamento e avaliações da saúde dos ecossistemas.
Conforme consta no edital, "no caso de universidades, apenas professores e/ou pesquisadores formalmente contratados pela universidade podem se apresentar como representantes de uma unidade da universidade no âmbito deste desafio. Estudantes, pesquisadores visitantes e outras pessoas com vínculos temporários com a universidade não podem representar a universidade, e nem realizar a inscrição da universidade neste desafio." Qualquer professor ou pesquisador formalmente contratado pela universidade podem se apresentar como representante de uma unidade da universidade, não precisa ser apenas o responsável pelo laboratório nomeado em portaria assinada pelo reitor. Mas precisa ser alguém que tenha vínculo formal e permanente de trabalho na universidade (não pode ser estudante, pesquisador visitante, etc.).
Na primeira etapa do processo seletivo, não é necessário apresentar documento que comprove o vínculo entre o representante e a universidade. Neste momento, basta sua declaração a respeito. Uma comprovação a respeito pode ser solicitada para as organizações proponentes cujas propostas forem selecionadas para participar da fase de mentoria.
Sim, é necessária uma conta bancária de pessoa jurídica para receber os recursos do projeto. A conta bancária deve estar no nome e CNPJ da organização proponente. Contas bancárias de pessoas físicas não serão aceitas.
Caso a organização proponente não tenha CNPJ, não tenha conta bancária ou não tenha capacidade de gerir os recursos, é possível que a organização proponente estabeleça uma parceria com uma “organização financeira” para gerir os recursos. Neste caso, a conta bancária poderá estar no nome e CNPJ da organização financeira.
Não, em hipótese alguma o recurso pode sair da conta da organização proponente para conta de terceiros (isso inclui presidente, vice-presidente e integrantes da organização), e nem ser sacado integralmente. Só poderá ser transferido para pagamento de despesas previstas no projeto, em uma relação direta saindo da conta da organização para a conta do fornecedor ou prestador de serviços, comprovado mediante nota fiscal ou recibo.
Na primeira etapa de seleção, deve ser apresentado um orçamento resumido, usando no máximo oito categorias, da seguinte forma:
1. Salários, encargos e benefícios | R$ xxxxx |
2. Serviços de Terceiros | R$ xxxxx R$ xxxxx R$ xxxxx |
3. Despesas com Viagens | R$ xxxxx |
4. Eventos e Divulgação | R$ xxxxx |
5. Despesas Administrativas | R$ xxxxx |
6. xxx (criar categoria se necessário) | R$ xxxxx |
7. xxx (criar categoria se necessário) | R$ xxxxx |
8. xxx (criar categoria se necessário) | R$ xxxxx |
Total: R$ xxxxx |
Para a segunda etapa de seleção, o iCS fornecerá um arquivo Excel específico para a submissão de orçamento detalhado.
A organização proponente (sem fins lucrativos), caso seja selecionada para este edital, terá a responsabilidade pela implementação do projeto. Para tal, a organização proponente pode contratar uma ou mais empresas com fins lucrativos para prestar serviços específicos.
No entanto, a empresa com fins lucrativos não deve ser mencionada na proposta como parceira para execução desta proposta. Funcionários da empresa com fins lucrativos não devem ser mencionados no formulário de inscrição no item “coordenação e equipe sênior do projeto”, pois a coordenação do projeto seria apenas da organização proponente (sem fins lucrativos).
Se contemplada, a organização proponente teria autonomia para escolher empresa para prestação de serviços adequada, considerando critérios formais colocados por políticas ou regulamentos da organização proponente, e boas práticas de comparação de serviços, por preço, experiência do prestador etc. Em outras palavras, não haveria nenhum compromisso ou obrigatoriedade de a organização proponente selecionada contratar um prestador de serviços específico definido antes da inscrição no processo seletivo.
Não, a análise dos documentos é parte da avaliação do Projeto, durante a segunda etapa de seleção.
Se a organização proponente for uma rede, coletivo, grupo, aliança ou movimento social que não tenha CNPJ, deve poder comprovar que exerce atividades ligadas ao interesse público (sem fins lucrativos) há pelo menos dois anos. Tal comprovação poderá ser exigida na segunda fase de seleção. Deve também indicar uma “organização financeira” para receber e gerir os recursos. A organização financeira precisa ter CNPJ e documentação em ordem.
Não. Não há restrição de tempo de existência da Organização Proponente que tiver CNPJ próprio.
Se a organização proponente for uma rede, coletivo, grupo, aliança ou movimento social que não tenha CNPJ, deve poder comprovar que exerce atividades ligadas ao interesse público (sem fins lucrativos) há pelo menos dois anos. Tal comprovação poderá ser exigida na segunda fase de seleção.
Não estamos fazendo atendimentos individuais.
Dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail para edital@climaesociedade.org. Pedimos que, antes de nos escrever, por favor, leia atentamente o edital, e verifique se a informação que precisa consta ali.
